Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2020-08-15T03:42:07Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-08-15T03:42:07Z | - |
Data de Publicação: | 2018-06-06 | - |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2361553 | - |
Título: | 0100509-38.2017.5.01.0244 - DEJT 06-06-2018 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2018-05-15 | - |
Órgão Julgador: | Gabinete do Desembargador Marcos de Oliveira Cavalcante | - |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01005093820175010244 | - |
Ementa: | JUSTA CAUSA. PROVA ROBUSTA. A justa causa, por ser a mais grave penalidade aplicada ao trabalhador, que lhe retira o direito ao recebimento das parcelas resilitórias que seriam devidas em caso de dispensa imotivada, deve ser robustamente comprovada. | - |
Identificador do Documento: | 22883638 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
01005093820175010244-DEJT-06-06-2018.pdf | 25,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.