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Título: | 0010329-85.2014.5.01.0080 - DEJT 13-06-2017 |
Data de Publicação: | 13/06/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296976 |
Ementa: | MOTORISTA AUXILIAR DE VAN. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. Comprovado que o reclamante dirigia veículo do reclamado, recebendo de acordo com o número de passageiros, após a dedução de parte das despesas e sem obedecer ordens, descaracterizada a relação de emprego. A presente lide se enquadra perfeitamente na previsão da Lei nº 6.094/74, em que um condutor autônomo cede seu veículo, em regime de colaboração, no máximo a dois outros profissionais, em relação de natureza civil e sem vínculo empregatício (artigo 1º, § 2º). Recurso conhecido e negado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Gabinete da Presidência |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-06-06 |
Data de Acesso: | 2020-06-30T21:28:15Z |
Data de Disponibilização: | 2020-06-30T21:28:15Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00103298520145010080-DEJT-13-06-2017.pdf | 18,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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