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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-06-30T21:27:59Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-06-30T21:27:59Z | - |
Data de Publicação: | 2017-07-18 | - |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2296962 | - |
Título: | 0010544-40.2015.5.01.0011 - DEJT 18-07-2017 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2017-06-07 | - |
Órgão Julgador: | Gabinete da Presidência | - |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 00105444020155010011 | - |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Extrai-se do disposto no art. 71, §1º, da Lei nº8.666/93, que o ente da administração pública não pode ser responsabilizado diretamente, ressalvando-se, no entanto, que responda subsidiariamente pela satisfação dos créditos trabalhistas. | - |
Identificador do Documento: | 15222456 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00105444020155010011-DEJT-18-07-2017.pdf | 20,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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