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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-04 01:47:24-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 01:47:24-
Data de Publicação: 2012-03-14pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/229371-
Título: 0138900-55.2009.5.01.0046 - DOERJ 14-03-2012pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2012-02-29pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Embargos de Declaraçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01389005520095010046pt_BR
Ementa: Embargos de Declaração EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO. MANEJO IMPRÓPRIO. PENALIDADE DEVIDA. A CLT prevê, em seu artigo 897-A, as hipóteses de oposição dos declaratórios. Se estes são utilizados de forma inadequada, com índole protelatória, atraem a aplicação da penalidade prevista no art. 538, § único do CPC e, por óbvio, o destino do improvimento.pt_BR
Identificador do Documento: 23823761pt_BR
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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