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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-04-04 01:47:24 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 01:47:24 | - |
Data de Publicação: | 2012-03-14 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/229371 | - |
Título: | 0138900-55.2009.5.01.0046 - DOERJ 14-03-2012 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2012-02-29 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rosana Salim Villela Travesedo | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01389005520095010046 | pt_BR |
Ementa: | Embargos de Declaração EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO. MANEJO IMPRÓPRIO. PENALIDADE DEVIDA. A CLT prevê, em seu artigo 897-A, as hipóteses de oposição dos declaratórios. Se estes são utilizados de forma inadequada, com índole protelatória, atraem a aplicação da penalidade prevista no art. 538, § único do CPC e, por óbvio, o destino do improvimento. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 23823761 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01389005520095010046#14-03-2012.pdf | 63,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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