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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2020-03-27T22:47:58Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-03-27T22:47:58Z | - |
Data de Publicação: | 2020-05-21 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2228918 | - |
Título: | 0100512-36.2016.5.01.0047 - DEJT 2020-05-21 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2020-03-11 | - |
Órgão Julgador: | Segunda Turma | - |
Tipo de Processo: | Remessa Necessária / Recurso Ordinário | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01005123620165010047 | - |
Ementa: | DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. Não se configura o dano moral quando há inadimplemento contratual por parte do empregador sem que o empregado comprove o nexo de causalidade entre o inadimplemento e a superveniência de transtornos de ordem pessoal dele advindos. Incidência da Tese Jurídica Prevalecente nº 01 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região. A reversão da justa causa em juízo, por si só, não é capaz de ensejar a condenação em danos morais. ENQUADRAMENTO SINDICAL. O enquadramento sindical dos empregados há de ser feito de acordo com a atividade preponderante de seu empregador, salvo quando as funções desenvolvidas pelo trabalhador se inserem nas categorias diferenciadas de que trata o §3º do art. 511 da CLT. TERCEIRIZAÇÃO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. Nas variadas modalidades de terceirização, não afastada a culpa in vigilando, ônus de prova que recai sob o ente público, resta a sua condenação subsidiária quanto à totalidade das verbas trabalhistas deferidas ao trabalhador, nos termos dos itens V e VI da Súmula nº 331 do TST. | - |
Identificador do Documento: | 39563510 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01005123620165010047-DEJT-26-03-2020.pdf | 65,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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