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Data de Acesso: 2020-03-14T03:01:34Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-14T03:01:34Z-
Data de Publicação: 2020-03-12-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2212955-
Título: 0000001-65.2019.5.01.0551 - DEJT 12-03-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-03-03-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Embargos de Declaração-
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00000016520195010551-
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. Inviável a oposição de embargos de declaração quando a parte questiona o convencimento do Juízo, almejando rediscutir a causa, mesmo a pretexto de existência de omissão, contradição ou a título de prequestionamento.-
Identificador do Documento: 111324299-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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