Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: TPLpt_BR
Criador: xpt_BR
Data de Acesso: 2020-03-12T15:14:31Z-
Data de Disponibilização: 2020-03-12T15:14:31Z-
Data de Criação: 2020-03-05-
Data de Publicação: 2020-03-12-
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 5, de 5 de março de 2020. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 10-13. .pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2211338-
Resumo / Ementa: Aprova a edição da SÚMULA Nº 69, com a seguinte redação: “SENTENÇA LÍQUIDA. MOMENTO OPORTUNO PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO DA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE EXECUÇÃO. Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução; e altera a SÚMULA nº 11.pt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalhopt_BR
Vide: Súmula nº 11pt_BR
Assunto: Execução trabalhistapt_BR
Assunto: Sentença líquidapt_BR
Assunto: Cálculopt_BR
Assunto: Penhorapt_BR
Assunto: Dinheiro-
Assunto: Liquidação da sentença-
Título: Resolução Administrativa nº 5, de 5 de março de 2020pt_BR
Tipo de Documento: Resolução Administrativapt_BR
Número do Documento: 5pt_BR
Ano do Documento: 2020pt_BR
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
ResAdm2020-0005-C.htm97,15 kBHTMLVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.