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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Autor(es): | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região) | - |
Unidade Responsável: | Tribunal Pleno (OE) | pt_BR |
Data de Acesso: | 2020-02-13T12:36:34Z | - |
Data de Disponibilização: | 2020-02-13T12:36:34Z | - |
Data de Criação: | 2020-01-28 | - |
Data de Publicação: | 2020-01-29 | - |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2177736 | - |
Idioma: | pt_BR | pt_BR |
Situação: | Mantida | pt_BR |
Vide: | Ato nº 1, de 29 de janeiro de 2020 - Tribunal Pleno (OE) | pt_BR |
Título: | TESE JURÍDICA PREVALECENTE – 09 | pt_BR |
Data da 1ª Republicação: | 2020-01-30 | - |
Data da 1ª Republicação: | 2020-01-31 | - |
Corpo da Súmula: | CEDAE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS PREVISTA EM NORMA DA EMPRESA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. A gratificação de férias concedida pela CEDAE, prevista em regulamento interno, no patamar de 100% da remuneração, substitui o terço constitucional de férias, por mais benéfica, sendo indevida a cumulação da “gratificação” e do terço constitucional. | pt_BR |
Número do Documento: | 9 | pt_BR |
Ementa: | CEDAE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS PREVISTA EM NORMA DA EMPRESA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. | - |
Aparece nas coleções: | Teses Jurídicas Prevalecentes |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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TESE JURÍDICA PREVALECENTE número 9.pdf | 382,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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