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Data de Acesso: 2020-02-09T14:03:36Z-
Data de Disponibilização: 2020-02-09T14:03:36Z-
Data de Publicação: 2020-02-06-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2169377-
Título: 0097900-34.2007.5.01.0050 - DEJT 06-02-2020-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-01-28-
Órgão Julgador: Quarta Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário-
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia-
Tipo de Relator: Relator-
Número do Documento: 00979003420075010050-
Ementa: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. Inviável a pretensão de reforma da decisão que julgou improcedente o pedido de integração da parcela PLR em verbas contratuais e rescisórias, quando o argumento recursal de violação da Lei nº 10.101/2000 não foi apresentado na causa de pedir como fundamento para o reconhecimento da natureza salarial da parcela, mas apenas para fins de sustentar a tese de violação do princípio isonômico.-
Identificador do Documento: 109213700-
Aparece nas coleções:2020

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