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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-04-03 20:34:04 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 20:34:04 | - |
Data de Publicação: | 2010-04-30 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/198275 | - |
Título: | 0057900-55.2008.5.01.0050 - DOERJ 30-04-2010 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2010-04-20 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Oitava Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00579005520085010050 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. CONFLITO ENTRE NORMAS TRABALHISTAS. NORMA APLICÁVEL. Existindo conflito entre normas trabalhistas, deve ser adotado o princípio da prevalência da norma mais favorável, segundo a qual deve o intérprete escolher, dentre as normas conflitantes, aquela que se afigure mais benéfica ao trabalhador. A aferição da norma mais benéfica deve seguir a orientação da teoria do conglobamento, ou seja, a norma eleita deve ser mais benéfica em seu conjunto e não ponto a ponto. Inteligência do art. 620 da CLT. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 12297735 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2010 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00579005520085010050#30-04-2010.pdf | 102,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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