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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 20:16:14-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 20:16:14-
Data de Publicação: 2010-03-10pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/197433-
Assunto: ABANDONO DE EMPREGO*
Assunto: JUSTA CAUSA*
Assunto: MULTA*
Assunto: PROVA*
Assunto: ABANDONO DE EMPREGO*
Assunto: JUSTA CAUSA*
Assunto: MULTA*
Assunto: PROVA*
Título: 0099600-15.2008.5.01.0081 - DOERJ 10-03-2010pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-03-03pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martinspt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00996001520085010081pt_BR
Ementa: JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Compete ao empregador o encargo processual de comprovar, de forma inequívoca, que o trabalhador tinha o ânimo de abandonar definitivamente o emprego, para justificar a ruptura contratual com fulcro na previsão contida no art. 482, da CLT, tendo em vista a incidência do princípio da continuidade das relações contratuais que informa o Direito do Trabalho.pt_BR
Identificador do Documento: 11001456pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 657551*
Aparece nas coleções:2010
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2010

Anexos
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