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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)pt_BR
Unidade Responsável: CRGpt_BR
Data de Acesso: 2009-01-16T14:46:34Zpt_BR
Data de Acesso: 2012-03-20 20:27:11-
Data de Disponibilização: 2009-01-16T14:46:34Zpt_BR
Data de Disponibilização: 2012-03-20 20:27:11-
Data de Criação: 1997-06-30pt_BR
Data de Publicação: 1997-07-08pt_BR
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Provimento nº 6, de 30 de junho de 1997. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 8 jul. 1997. Parte 3, p. 96.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1968-
Resumo / Ementa: Determinar às Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento que ao certificarem o decurso do prazo sem interposição de recurso à decisão proferida, mencionem na certidão, de forma inequívoca, o trânsito em julgado da sentença.pt_BR
Tamanho do Conteúdo: 5386 bytespt_BR
Formato: text/htmlpt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiropt_BR
Vide: Revogado pelo Provimento nº 1, de 24 de janeiro de 2023-
Assunto: Decurso de prazopt_BR
Assunto: Trânsito em julgadopt_BR
Título: Provimento nº 6, de 30 de junho de 1997pt_BR
Tipo de Documento: Provimentopt_BR
Tipo do Ato: PRVpt_BR
Número do Documento: 6pt_BR
Ano do Documento: 1997pt_BR
Aparece nas coleções:Provimentos

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Prov1997-0006_Correg-C.htm29,46 kBHTMLVisualizar/Abrir




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