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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)pt_BR
Unidade Responsável: CRGpt_BR
Criador: Xpt_BR
Data de Acesso: 2009-01-14T19:12:18Zpt_BR
Data de Acesso: 2012-03-20 20:24:45-
Data de Disponibilização: 2009-01-14T19:12:18Zpt_BR
Data de Disponibilização: 2012-03-20 20:24:45-
Data de Criação: 1994-06-07pt_BR
Data de Publicação: 1994-06-10pt_BR
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Provimento nº 2, de 7 de junho de 1994. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Niterói, 10 jun. 1994. Parte 3, p. 169.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1938-
Resumo / Ementa: Determina que, para efeito de estatística mensal, só se considere atraso a decisão que for proferida com prazo superior a 20 (vinte) dias da data em que a instrução for encerrada ou da conclusão após apresentação de memoriais.  pt_BR
Tamanho do Conteúdo: 5777 bytespt_BR
Formato: text/htmlpt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiropt_BR
Situação: REVOGADOpt_BR
Vide: Revogado pelo Provimento nº 3/2004pt_BR
Assunto: Boletimpt_BR
Assunto: Prazopt_BR
Assunto: Prolação de sentençapt_BR
Assunto: Atrasopt_BR
Assunto: Estatística-
Título: Provimento nº 2, de 7 de junho de 1994pt_BR
Tipo de Documento: Provimentopt_BR
Tipo do Ato: PRVpt_BR
Vide Link: 1001/1011pt_BR
Número do Documento: 2pt_BR
Ano do Documento: 1994pt_BR
Aparece nas coleções:Provimentos

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Prov1994-0002_Correg-C.htm 26,48 kBHTMLVisualizar/Abrir




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