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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-08-14 08:43:54 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-08-14 08:43:54 | - |
Data de Publicação: | 2019-09-07 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1839836 | - |
Título: | 0100013-65.2019.5.01.0041 - DEJT 2019-09-07 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-07-30 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Primeira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01000136520195010041 | pt_BR |
Ementa: | Agravo de instrumento da parte reclamante. Gratuidade de justiça. A previsão insculpida no §4°do art. 790 da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467, de 2017), possui aplicação restrita, já que não estipula de forma precisa os meios de comprovação da insuficiência de recursos mencionada no aludido dispositivo. Diante disso, aplicável, subsidiariamente, a lei processual civil, mais especificamente o que prevê o §3º do art. 99 do CPC. Por conseguinte, presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte autora, e, por consequência, fica deferida a gratuidade de justiça postulada. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 36383056 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000136520195010041-DEJT-13-08-2019.pdf | 14,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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