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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-08-14 08:43:54-
Data de Disponibilização: 2019-08-14 08:43:54-
Data de Publicação: 2019-09-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1839836-
Título: 0100013-65.2019.5.01.0041 - DEJT 2019-09-07pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-07-30pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIMpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01000136520195010041pt_BR
Ementa: Agravo de instrumento da parte reclamante. Gratuidade de justiça. A previsão insculpida no §4°do art. 790 da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467, de 2017), possui aplicação restrita, já que não estipula de forma precisa os meios de comprovação da insuficiência de recursos mencionada no aludido dispositivo. Diante disso, aplicável, subsidiariamente, a lei processual civil, mais especificamente o que prevê o §3º do art. 99 do CPC. Por conseguinte, presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte autora, e, por consequência, fica deferida a gratuidade de justiça postulada.  pt_BR
Identificador do Documento: 36383056pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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01000136520195010041-DEJT-13-08-2019.pdf14,39 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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