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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-07-20 07:06:13-
Data de Disponibilização: 2019-07-20 07:06:13-
Data de Publicação: 2019-07-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1813541-
Título: 0100700-09.2017.5.01.0301 - DEJT 2019-07-30pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-07-17pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIROpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01007000920175010301pt_BR
Ementa: RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. HORAS EXTRAS. Reconhecido o vínculo de emprego, a empregadora teria o dever de manter os registros de frequência do Autor já que sequer alegou possuir menos de 10 empregados ou qualquer condição exceptiva à fiscalização da jornada. Todavia, mostrando-se omissa ao não juntar qualquer documentação neste sentido, se faz presumir a veracidade da jornada declinada na inicial (Súmula 338 do C. TST), inclusive no que atine à pausa para alimentação e não elidida por prova em contrário.  pt_BR
Identificador do Documento: 36039000pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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