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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-07-20 07:06:13 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-07-20 07:06:13 | - |
Data de Publicação: | 2019-07-30 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1813541 | - |
Título: | 0100700-09.2017.5.01.0301 - DEJT 2019-07-30 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-07-17 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01007000920175010301 | pt_BR |
Ementa: | RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. HORAS EXTRAS. Reconhecido o vínculo de emprego, a empregadora teria o dever de manter os registros de frequência do Autor já que sequer alegou possuir menos de 10 empregados ou qualquer condição exceptiva à fiscalização da jornada. Todavia, mostrando-se omissa ao não juntar qualquer documentação neste sentido, se faz presumir a veracidade da jornada declinada na inicial (Súmula 338 do C. TST), inclusive no que atine à pausa para alimentação e não elidida por prova em contrário. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 36039000 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007000920175010301-DEJT-19-07-2019.pdf | 16,07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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