Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2012-04-03 17:48:48 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 17:48:48 | - |
Data de Publicação: | 2012-03-14 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/179449 | - |
Título: | 0000940-59.2010.5.01.0034 - DOERJ 14-03-2012 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2012-02-29 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rosana Salim Villela Travesedo | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00009405920105010034 | pt_BR |
Ementa: | HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. APRESENTAÇÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA SOBREJORNADA. Se a empresa despreza a regra insculpida no art. 74, § 2º, da CLT, deixando de apresentar a totalidade dos controles de frequência da jornada obreira, dá azo à presunção de veracidade da sobrejornada constante da peça exordial. Inteligência da Súmula 338 do TST. Apelo patronal improvido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 23860084 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2012 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00009405920105010034#14-03-2012.pdf | 81,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.