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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-03 17:48:48-
Data de Disponibilização: 2012-04-03 17:48:48-
Data de Publicação: 2012-03-14pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/179449-
Título: 0000940-59.2010.5.01.0034 - DOERJ 14-03-2012pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2012-02-29pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rosana Salim Villela Travesedopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00009405920105010034pt_BR
Ementa: HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. APRESENTAÇÃO PARCIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA SOBREJORNADA. Se a empresa despreza a regra insculpida no art. 74, § 2º, da CLT, deixando de apresentar a totalidade dos controles de frequência da jornada obreira, dá azo à presunção de veracidade da sobrejornada constante da peça exordial. Inteligência da Súmula 338 do TST. Apelo patronal improvido.pt_BR
Identificador do Documento: 23860084pt_BR
Aparece nas coleções:2012

Anexos
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