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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-06-20 05:49:11-
Data de Disponibilização: 2019-06-20 05:49:11-
Data de Publicação: 2019-06-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1780213-
Título: 0011504-58.2015.5.01.0055 - DEJT 2019-06-19pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-06-11pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00115045820155010055pt_BR
Ementa:   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. As decisões de que trata o artigo 897, a, da CLT são aquelas proferidas em sede de embargos à execução ou que extinguem a execução, uma vez que o agravo de petição é espécie do gênero recurso, específico do processo do trabalho. No presente caso, havendo o MM. Juízo indeferido o pleito de penhora de parte dos proventos de aposentadoria do devedor solidário e não tendo sido localizados quaisquer outros bens, não teria o exequente outra opção que não a interposição de agravo de petição.  pt_BR
Identificador do Documento: 34833948pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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