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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-06-19 03:24:14-
Data de Disponibilização: 2019-06-19 03:24:14-
Data de Publicação: 2019-06-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1779335-
Título: 0000001-37.2018.5.01.0022 - DEJT 17-06-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-06-10pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Carina Rodrigues Bicalhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000013720185010022pt_BR
Ementa: EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO INCISO IV DO ARTIGO 924 DO CPC. SÚMULA Nº 63 DESTE REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA TÁCITA. Não havendo declaração expressa do exequente no sentido de renunciar ao seu crédito, não se pode presumir a renúncia capaz de justificar a extinção da execução de imediato, consoante entendimento consolidado pela Súmula nº 63 deste Regional. Relatora: DESEMBARGADORA CARINA RODRIGUES BICALHO Recorrente: FÁTIMA ROSANGELA DE OLIVEIRA Recorrida: DENTAL ALIANÇA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA. RELATÓRIOpt_BR
Identificador do Documento: 91973700pt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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