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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-06-19 03:24:14 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-06-19 03:24:14 | - |
Data de Publicação: | 2019-06-17 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1779335 | - |
Título: | 0000001-37.2018.5.01.0022 - DEJT 17-06-2019 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-06-10 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Carina Rodrigues Bicalho | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00000013720185010022 | pt_BR |
Ementa: | EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO INCISO IV DO ARTIGO 924 DO CPC. SÚMULA Nº 63 DESTE REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA TÁCITA. Não havendo declaração expressa do exequente no sentido de renunciar ao seu crédito, não se pode presumir a renúncia capaz de justificar a extinção da execução de imediato, consoante entendimento consolidado pela Súmula nº 63 deste Regional. Relatora: DESEMBARGADORA CARINA RODRIGUES BICALHO Recorrente: FÁTIMA ROSANGELA DE OLIVEIRA Recorrida: DENTAL ALIANÇA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA. RELATÓRIO | pt_BR |
Identificador do Documento: | 91973700 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000013720185010022-DEJT-17-06-2019.pdf | 77,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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