Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-06-15 05:55:03-
Data de Disponibilização: 2019-06-15 05:55:03-
Data de Publicação: 2019-06-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1772276-
Título: 0148700-98.2008.5.01.0028 - DEJT 13-06-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-05-29pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borgespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01487009820085010028pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - GRUPO ECONÔMICO - CARACTERIZAÇÃO. Há por caracterizada a formação de grupo econômico entre Mobilitá Comércio, Indústria e Participações Ltda. e Casa & Vídeo Rio de Janeiro S/A. Inaplicável ao caso o art. 60 da Lei 11.101/2005, porque a Casa e Video Rio de Janeiro S/A, apesar de ser unidade produtiva isolada constituída no bojo de processo de recuperação judicial da sociedade Mobilitá, não foi arrematada em leilão, mas assumida por empresas do mesmo grupo econômico do qual já fazia parte. O que ocorreu foi, em verdade, uma reestruturação societária que se deu por meio de cisão das empresas para a formação de unidades produtivas isoladas, sendo que todas elas permaneceram geridas pelo mesmo grupo econômico. Agravo de Petição, pois, a que se nega provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 91172300pt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01487009820085010028-DEJT-13-06-2019.pdf118,44 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.