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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-06-15 05:55:02-
Data de Disponibilização: 2019-06-15 05:55:02-
Data de Publicação: 2019-06-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1772274-
Título: 0002149-90.2013.5.01.0282 - DEJT 13-06-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-05-29pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Dias Borgespt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00021499020135010282pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE REJEITA OS ARGUMENTOS DA PARTE EXECUTADA. IRRECORRIBILIDADE. A Exceção de Pré-Executividade, nada obstante admitida pela doutrina e jurisprudência, é instituto que quase não se harmoniza com os princípios que norteiam o Direito Processual do Trabalho, a exemplo do que estabelece a irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Nesse contexto, é via de defesa só admissível em situações processuais absolutamente anômalas, nas quais a continuidade na prática de atos processuais se revelaria inútil ou mesmo naquelas em que o comprometimento dos bens do executado, para viabilizar sua defesa pelas vias ordinárias, se revelaria demasiadamente excessiva. Não configurada hipótese que autorize o adequado uso do remédio jurídico excepcional, porque sua rejeição no primeiro grau sugere a inexistência do direito invocado, o acesso ao segundo grau fica condicionado ao preenchimento dos requisitos ordinários que ensejam o exame de recurso, conforme artigo 893, 1º parágrafo da CLT. Agravo de Petição da executada que não se conhece, por incabível.pt_BR
Identificador do Documento: 91163324pt_BR
Aparece nas coleções:2019

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