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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-05-16 03:41:05-
Data de Disponibilização: 2019-05-16 03:41:05-
Data de Publicação: 2019-05-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1737354-
Título: 0100911-60.2018.5.01.0026 - DEJT 2019-05-18pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-05-08pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: EDITH MARIA CORREA TOURINHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01009116020185010026pt_BR
Ementa: HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. Está enquadrado na exceção do art. 62, inciso I, da CLT, o empregado que tem atividade externa, sem controle de horário de trabalho, descabendo o pagamento de horas extraordinárias.pt_BR
Identificador do Documento: 32981742pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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