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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-03-22 03:32:29-
Data de Disponibilização: 2019-03-22 03:32:29-
Data de Publicação: 2019-03-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1675355-
Título: 0000001-58.2018.5.01.0015 - DEJT 20-03-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-03-12pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiropt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000015820185010015pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO INSUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento, por insuficiência de traslado, quando as peças que o integram sequer viabilizam o juízo de admissibilidade do apelo, pela aferição dos pressupostos da regularidade de representação.pt_BR
Identificador do Documento: 89162505pt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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