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Data de Acesso: 2012-03-29 19:45:58-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:45:58-
Data de Publicação: 2011-06-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/167016-
Título: 0000495-50.2010.5.01.0322 - DOERJ 15-06-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-06-01pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mirian Lippi Pachecopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00004955020105010322pt_BR
Ementa: JUSTA CAUSA. Deve prevalecer a incidência do Princípio da Determinação da Falta, cabendo ao empregador dizer o motivo da despedida. Não o tendo feito na contestação, tampouco juntado documentos nesta oportunidade, deve ser mantida a dispensa imotivada reconhecida pelo Juízo a quo.pt_BR
Identificador do Documento: 19429754pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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