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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-29 19:45:58 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 19:45:58 | - |
Data de Publicação: | 2011-06-15 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/167014 | - |
Título: | 0092300-64.2009.5.01.0243 - DOERJ 15-06-2011 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2011-06-01 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Carlos Areal | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00923006420095010243 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. PRINCÍPIO BASILAR DE DIREITO INTERTEMPORAL (TEMPUS REGIT ACTUM). FATO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO ATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04 RETROAGIR. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC/2002, SERIA O ESTABELECIDO PELO ARTIGO 206, § 3º, V, DO CC/2002, NO CASO, PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS. Prevalece, quanto à prescrição, ainda que por analogia, a regra de transição já estabelecida pelo artigo 916 da CLT. O prazo prescricional em face da regra de transição do artigo 2.028 do CC/2002 seria o estabelecido pelo artigo 206, § 3º, V, do CC/2002, no caso, prazo de 03 (três) anos, logo, findaria em 11 de janeiro de 2006. Aplica-se a prescrição civil até o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004 (publicada em 31/12/2004), com a definição da competência da Justiça do Trabalho, e somente após esta EC 45/2004 é que se aplica a prescrição trabalhista prevista na Constituição Federal. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 19480437 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00923006420095010243#15-06-2011.pdf | 69,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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