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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-02-14 06:46:14-
Data de Disponibilização: 2019-02-14 06:46:14-
Data de Publicação: 2019-02-11pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1599287-
Título: 0001068-78.2012.5.01.0044 - DEJT 11-02-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-01-22pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00010687820125010044pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. Exauridos os meios de coerção do devedor, deve ser expedida Certidão de Crédito Trabalhista ao exequente, facultando-se o prosseguimento da execução mediante reautuação do processo, sem o desarquivamento dos autos físicos, nos termos do art. 6º, parágrafo único, do Ato 01/2012, do GCGJT. Agravo de petição a que se nega provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 88659501pt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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