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Data de Acesso: 2012-03-29 19:00:27-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 19:00:27-
Data de Publicação: 2008-12-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/159615-
Título: 0117200-56.2006.5.01.0263 - DOERJ 18-12-2008pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2008-11-12pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminhapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01172005620065010263pt_BR
Ementa: INSS. ACORDO JUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALÍQUOTA 11%. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Reconhecida a prestação de forma eventual, por pessoa física, sem o reconhecimento judicial do vínculo de emprego, é cabível o recolhimento previdenciário calculado sobre as parcelas de natureza salarial. Isto, tanto por parte da empresa (20%), quanto por parte do trabalhador (11%), observado o limite máximo do salário-de-contribuição.pt_BR
Identificador do Documento: 3151529pt_BR
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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