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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-02-12 12:20:11-
Data de Disponibilização: 2019-02-12 12:20:11-
Data de Publicação: 2019-02-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1593276-
Título: 0010521-30.2015.5.01.0000 - DEJT 2019-02-12pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-02-07pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERYpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00105213020155010000pt_BR
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. A Ação Rescisória não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. Súmula 410 do C. TST. Pretensão rescisória julgada improcedente.    pt_BR
Identificador do Documento: 30964072pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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