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Título: | 0037600-66.2007.5.01.0031 - DOERJ 02-12-2008 |
Data de Publicação: | 02/12/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/158808 |
Ementa: | AGRAVO. CUSTAS. RECOLHIMENTO. GUIA DARF. Mera irregularidade detectada na guia DARF não é suficiente para acarretar a deserção, em observância dos Princípios da Instrumentalidade dos Atos e da Lealdade Processual. A autenticação mecânica comprova o efetivo pagamento das custas processuais, ainda que tenha sido esse documento apresentado com número de referência diverso. Agravo a que se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Teixeira da Silva |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-27 |
Data de Acesso: | 2012-03-29 18:58:32 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-29 18:58:32 |
Tipo de Processo: | Agravo |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00376006620075010031#02-12-2008.pdf | 85,26 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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