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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-02-08 02:30:20 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-02-08 02:30:20 | - |
Data de Publicação: | 2019-02-06 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1578347 | - |
Assunto: | JUSTIÇA DO TRABALHO | * |
Assunto: | PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE | * |
Título: | 0012300-49.1999.5.01.0301 - DEJT 06-02-2019 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-01-29 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sexta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00123004919995010301 | pt_BR |
Ementa: | JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nos termos do artigo 2º da Instrução Normativa n 41 do C.TST, o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Sem que o exequente sequer tenha sido intimado a dar prosseguimento a execução, não se poderia falar em prescrição intercorrente. Recurso provido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 88615431 | pt_BR |
Usado em Boletim: | true | * |
Identificador Item: | 1677787 | * |
Aparece nas coleções: | 2019 | |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00123004919995010301-DEJT-06-02-2019.pdf | 97,3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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