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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-02-08 02:30:20-
Data de Disponibilização: 2019-02-08 02:30:20-
Data de Publicação: 2019-02-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1578347-
Assunto: JUSTIÇA DO TRABALHO*
Assunto: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE*
Título: 0012300-49.1999.5.01.0301 - DEJT 06-02-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-01-29pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcantept_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00123004919995010301pt_BR
Ementa: JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nos termos do artigo 2º da Instrução Normativa n 41 do C.TST, o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Sem que o exequente sequer tenha sido intimado a dar prosseguimento a execução, não se poderia falar em prescrição intercorrente. Recurso provido.pt_BR
Identificador do Documento: 88615431pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 1677787*
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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