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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-02-07 02:27:15-
Data de Disponibilização: 2019-02-07 02:27:15-
Data de Publicação: 2019-02-05pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573833-
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA*
Assunto: FATO GERADOR*
Assunto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO*
Título: 0003102-69.2013.5.01.0471 - DEJT 05-02-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-01-23pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Cesar Coutinho Daihapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00031026920135010471pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O cálculo das contribuições previdenciárias deve observar o seu respectivo fato gerador (artigo 43, §2º da Lei 8.212/1991), ou seja, a época da prestação dos serviços, bem como deve utilizar-se dos preceitos do artigo 35 da referida lei, como marco inicial para contagem de juros e multa, tudo em consonância com o que prescreve o artigo 879, §4º da CLT. Recurso não provido.pt_BR
Identificador do Documento: 88544325pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 1677787*
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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