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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-02-07 02:27:15 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-02-07 02:27:15 | - |
Data de Publicação: | 2019-02-05 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573833 | - |
Assunto: | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA | * |
Assunto: | FATO GERADOR | * |
Assunto: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | * |
Título: | 0003102-69.2013.5.01.0471 - DEJT 05-02-2019 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-01-23 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Cesar Coutinho Daiha | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00031026920135010471 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O cálculo das contribuições previdenciárias deve observar o seu respectivo fato gerador (artigo 43, §2º da Lei 8.212/1991), ou seja, a época da prestação dos serviços, bem como deve utilizar-se dos preceitos do artigo 35 da referida lei, como marco inicial para contagem de juros e multa, tudo em consonância com o que prescreve o artigo 879, §4º da CLT. Recurso não provido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 88544325 | pt_BR |
Usado em Boletim: | true | * |
Identificador Item: | 1677787 | * |
Aparece nas coleções: | 2019 | |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00031026920135010471-DEJT-05-02-2019.pdf | 94,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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