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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-02-07 02:27:09-
Data de Disponibilização: 2019-02-07 02:27:09-
Data de Publicação: 2019-02-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573799-
Assunto: CONFIGURAÇÃO*
Assunto: DANO MORAL*
Assunto: HONRA*
Assunto: REVISTA DE EMPREGADO*
Assunto: VIOLAÇÃO*
Título: 0010545-74.2014.5.01.0006 - DEJT 2019-02-06pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-01-29pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIMpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00105457420145010006pt_BR
Ementa: REVISTA DISCRIMINATÓRIA E DE CARÁTER VEXATÓRIO EM BOLSAS E SACOLAS DOS TRABALHADORES. VIOLAÇÃO A HONRA, A INTIMIDADE E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. De acordo com a Súmula nº 16 deste E. TRT da 1ª Região, "cabe reparação por dano moral, por ferir o princípio da dignidade da pessoa humana, o ato patronal consubstanciado em revistas íntimas de trabalhadores de qualquer sexo (...)". No caso concreto, a análise conjunta dos depoimentos pessoais e testemunhais à luz das circunstâncias concretas em que se deu a revista determinada pela reclamada permite-nos concluir que toda a situação que culminou com o sumiço do celular de uma cliente e, posteriormente, com a decisão de revistar todos os empregados que trabalharam naquela festa realizada no Morro da Urca, numa noite de carnaval em 2014, poderia ter sido evitada pela produção do evento. Além disso, a despeito das contradições verificadas entre a versão apresentada pela petição inicial e a prova oral, restou comprovado que a revista realizada nos pertences pessoais dos autores se deu por suspeita de crime e foi dirigida especificamente aos trabalhadores. Inegável, portanto, o caráter odioso e discriminatório do tratamento dispensado pela empresa aos trabalhadores, sobretudo por colocá-los sob suspeita de cometimento de crime - possível furto de um celular - episódio que, por si, gera dano moral passível de reparação patrimonial. Recurso dos reclamantes a que se dá parcial provimento.  pt_BR
Identificador do Documento: 29180490pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 1677787*
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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00105457420145010006-DEJT-05-02-2019.pdf43,56 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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