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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-02-07 02:27:09 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-02-07 02:27:09 | - |
Data de Publicação: | 2019-02-06 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1573799 | - |
Assunto: | CONFIGURAÇÃO | * |
Assunto: | DANO MORAL | * |
Assunto: | HONRA | * |
Assunto: | REVISTA DE EMPREGADO | * |
Assunto: | VIOLAÇÃO | * |
Título: | 0010545-74.2014.5.01.0006 - DEJT 2019-02-06 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-01-29 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Primeira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00105457420145010006 | pt_BR |
Ementa: | REVISTA DISCRIMINATÓRIA E DE CARÁTER VEXATÓRIO EM BOLSAS E SACOLAS DOS TRABALHADORES. VIOLAÇÃO A HONRA, A INTIMIDADE E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. De acordo com a Súmula nº 16 deste E. TRT da 1ª Região, "cabe reparação por dano moral, por ferir o princípio da dignidade da pessoa humana, o ato patronal consubstanciado em revistas íntimas de trabalhadores de qualquer sexo (...)". No caso concreto, a análise conjunta dos depoimentos pessoais e testemunhais à luz das circunstâncias concretas em que se deu a revista determinada pela reclamada permite-nos concluir que toda a situação que culminou com o sumiço do celular de uma cliente e, posteriormente, com a decisão de revistar todos os empregados que trabalharam naquela festa realizada no Morro da Urca, numa noite de carnaval em 2014, poderia ter sido evitada pela produção do evento. Além disso, a despeito das contradições verificadas entre a versão apresentada pela petição inicial e a prova oral, restou comprovado que a revista realizada nos pertences pessoais dos autores se deu por suspeita de crime e foi dirigida especificamente aos trabalhadores. Inegável, portanto, o caráter odioso e discriminatório do tratamento dispensado pela empresa aos trabalhadores, sobretudo por colocá-los sob suspeita de cometimento de crime - possível furto de um celular - episódio que, por si, gera dano moral passível de reparação patrimonial. Recurso dos reclamantes a que se dá parcial provimento. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 29180490 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Usado em Boletim: | true | * |
Identificador Item: | 1677787 | * |
Aparece nas coleções: | 2019 | |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105457420145010006-DEJT-05-02-2019.pdf | 43,56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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