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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-01-31 02:20:34-
Data de Disponibilização: 2019-01-31 02:20:34-
Data de Publicação: 2019-01-31pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1538315-
Assunto: AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE*
Assunto: EMPREGADO DOMÉSTICO*
Assunto: LEI Nº 5.859/72*
Assunto: VÍNCULO EMPREGATÍCIO*
Título: 0100649-47.2017.5.01.0511 - DEJT 2019-01-31pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-01-28pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS PINTO DA CRUZpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01006494720175010511pt_BR
Ementa: EMPREGADO DOMÉSTICO. LABOR INICIADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 5.859/72. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO INDEVIDO. A lei do doméstico (Lei no 5.859/72, art. 1º, lei vigente na época do início do contrato) preferiu a expressão "natureza contínua" no lugar da utilizada pela CLT (art. 3º) "natureza não eventual". Ao negar o vínculo, mas não a prestação de serviços, a reclamada atraiu para si o ônus probatório e dele se desincumbiu ao comprovar por intermédio de provas documentais que o imóvel não era habitual ou continuamente visitado por qualquer pessoa, pois não havia consumo de energia. Dessa forma, não há como crer no comparecimento diário do autor para fazer serviços de jardinagem em imóvel de pequeno porte e, ainda assim, sem utilizar nenhum equipamento eletrônico durante todo o período.pt_BR
Identificador do Documento: 30341977pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 1677787*
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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