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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-01-27 02:41:41-
Data de Disponibilização: 2019-01-27 02:41:41-
Data de Publicação: 2019-01-25pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1518167-
Assunto: CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO*
Assunto: COISA JULGADA*
Assunto: OBSERVÂNCIA*
Título: 0053500-40.2007.5.01.0015 - DEJT 25-01-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-01-22pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jorge Orlando Sereno Ramospt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00535004020075010015pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. O Juízo da execução está limitado aos termos da decisão transitada em julgado, sendo-lhe vedado conhecer de questões já decididas, ainda que as partes ou o magistrado não estejam de acordo com elas, sob pena de violação à coisa julgada. Assim, a execução deve espelhar exatamente os comandos da decisão exequenda, não sendo permitida a sua modificação. Agravo de petição do reclamado a que se nega provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 88531892pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 1677787*
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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00535004020075010015-DEJT-25-01-2019.pdf59,82 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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