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Data de Acesso: 2012-03-29 15:31:31-
Data de Disponibilização: 2012-03-29 15:31:31-
Data de Publicação: 2011-06-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/148789-
Título: 0147900-51.1998.5.01.0471 - DOERJ 13-06-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-05-24pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Palaciopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01479005119985010471pt_BR
Ementa: RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO. FATO GERADOR. Considerando que não se trata de débito tributário lançado na esfera administrativa, tampouco de ação fiscal, não há que se aplicar juros de mora e multa de forma retroativa, vez que se trata de crédito trabalhista reconhecido por decisão judicial. Recurso a que se dá provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 19448455pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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