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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-01-18 20:57:12 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-01-18 20:57:12 | - |
Data de Publicação: | 2019-01-18 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1478089 | - |
Título: | 0101419-17.2016.5.01.0045 - DEJT 2019-01-18 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-12-04 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Nona Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01014191720165010045 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. ONUS PROBANDI. 1) Em se tratando de diferenças de horas extras, caberia ao autor provar, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, que efetivamente cumpria jornada extraordinária e que não recebia a totalidade das horas laboradas, a teor do que dispõem os arts. 818, da CLT e 373, I, do CPC, onus probandi do qual se desincumbiu. 2) Recurso Ordinário da ré ao qual se nega provimento. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 29183688 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01014191720165010045-DEJT-15-01-2019.pdf | 17,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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