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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-01-18 20:57:12-
Data de Disponibilização: 2019-01-18 20:57:12-
Data de Publicação: 2019-01-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1478089-
Título: 0101419-17.2016.5.01.0045 - DEJT 2019-01-18pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-12-04pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIORpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01014191720165010045pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. ONUS PROBANDI. 1) Em se tratando de diferenças de horas extras, caberia ao autor provar, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, que efetivamente cumpria jornada extraordinária e que não recebia a totalidade das horas laboradas, a teor do que dispõem os arts. 818, da CLT e 373, I, do CPC, onus probandi do qual se desincumbiu. 2) Recurso Ordinário da ré ao qual se nega provimento.  pt_BR
Identificador do Documento: 29183688pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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