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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-01-16 20:48:43 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-01-16 20:48:43 | - |
Data de Publicação: | 2019-01-15 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1473077 | - |
Assunto: | CREDOR SUBSIDIÁRIO | * |
Assunto: | HABILITAÇÃO | * |
Assunto: | RECUPERAÇÃO JUDICIAL | * |
Título: | 0010744-92.2014.5.01.0266 - DEJT 2019-01-15 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-12-04 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Primeira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | GUSTAVO TADEU ALKMIM | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00107449220145010266 | pt_BR |
Ementa: | HABILITAÇÃO JUNTO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS. Havendo devedores subsidiários que que integram o polo passivo, não se justifica a submissão de crédito de caráter alimentar ao concurso de credores no Juízo da Recuperação Judicial, que, nos termos do artigo 797 do CPC, deve ser realizada em atenção à prevalência dos interesses da parte credora. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 28826993 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Usado em Boletim: | true | * |
Identificador Item: | 1677787 | * |
Aparece nas coleções: | 2019 | |
Aparece nos boletins: | JAN / FEV - 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00107449220145010266-DEJT-14-01-2019.pdf | 15,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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