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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-01-16 20:48:43-
Data de Disponibilização: 2019-01-16 20:48:43-
Data de Publicação: 2019-01-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1473077-
Assunto: CREDOR SUBSIDIÁRIO*
Assunto: HABILITAÇÃO*
Assunto: RECUPERAÇÃO JUDICIAL*
Título: 0010744-92.2014.5.01.0266 - DEJT 2019-01-15pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-12-04pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: GUSTAVO TADEU ALKMIMpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00107449220145010266pt_BR
Ementa:   HABILITAÇÃO JUNTO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE DEVEDORES SUBSIDIÁRIOS. Havendo devedores subsidiários que que integram o polo passivo, não se justifica a submissão de crédito de caráter alimentar ao concurso de credores no Juízo da Recuperação Judicial, que, nos termos do artigo 797 do CPC, deve ser realizada em atenção à prevalência dos interesses da parte credora.pt_BR
Identificador do Documento: 28826993pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 1677787*
Aparece nas coleções:2019
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2019

Anexos
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00107449220145010266-DEJT-14-01-2019.pdf15,96 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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