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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-12-20 16:44:00 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-20 16:44:00 | - |
Data de Publicação: | 2019-01-22 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1358025 | - |
Título: | 0010041-27.2015.5.01.0073 - DEJT 2019-01-22 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-12-18 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Oitava Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00100412720155010073 | pt_BR |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. Em consonância aos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o vício de omissão da decisão proferida deve ser sanado pela utilização de embargos de declaração. Existente, acolhem-se os embargos, conferindo efeito modificativo ao julgado. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 30468531 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100412720155010073-DEJT-18-12-2018.pdf | 12,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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