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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-19 14:44:39-
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:44:39-
Data de Publicação: 2017-04-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354584-
Título: 0100068-73.2016.5.01.0056 - DEJT 18-04-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-02-08pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01000687320165010056pt_BR
Ementa: PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO POR PRAZO SUPERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE. O parágrafo 1º do art. 477 da CLT prevê, como requisito de validade do pedido de demissão do obreiro que conta com mais de um ano de contrato de trabalho, a sua homologação pelo sindicato. Tal previsão emerge do princípio da proteção que rege o Direito do Trabalho, sendo, portanto, norma cogente. Considerando que o contrato de trabalho da reclamante perdurou por mais de um ano e o pedido de demissão não foi devidamente homologado pela entidade sindical, é inafastável a previsão legal, impondo-se a invalidação deste.pt_BR
Identificador do Documento: 11589897pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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