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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-19 14:44:39-
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:44:39-
Data de Publicação: 2017-04-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354582-
Título: 0100231-35.2016.5.01.0062 - DEJT 18-04-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-02-08pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01002313520165010062pt_BR
Ementa: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. SÚMULA Nº 372 DO C. TST. DEFERIMENTO. A gratificação de função percebida pelo empregado por mais de 10 anos não pode ser suprimida unilateralmente, tendo em vista o princípio constitucional da irredutibilidade salarial, que afasta a aplicação dos artigos 450, 468 e 499 da CLT, como consagrado na Súmula nº 372 do C. TST.  pt_BR
Identificador do Documento: 11753386pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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