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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: TPLpt_BR
Criador: Npt_BR
Data de Acesso: 2018-12-18 11:02:02-
Data de Disponibilização: 2018-12-18 11:02:02-
Data de Criação: 2018-12-13-
Data de Publicação: 2018-12-18-
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 50, de 13 de dezembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 2-4 .pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1348019-
Resumo / Ementa: Aprova a edição da SÚMULA Nº 68, com a seguinte redação: “RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PENSÃO DEVIDA AO TRABALHADOR ACIDENTADO. CUMULAÇÃO DA PENSÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA DAS PRESTAÇÕES. A pensão prevista no artigo 950 do Código Civil e o benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado, em razão da sua incapacidade laborativa por acidente de trabalho, não se confundem, tampouco se excluem, ante a natureza jurídica distinta das prestações, sendo possível sua cumulação."pt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalhopt_BR
Assunto: Responsabilidade civilpt_BR
Assunto: Empregadorpt_BR
Assunto: Pensãopt_BR
Assunto: Acidente de trabalho-
Assunto: Benefício previdenciário-
Título: Resolução Administrativa nº 50, de 13 de dezembro de 2018pt_BR
Tipo de Documento: Resolução Administrativapt_BR
Número do Documento: 50pt_BR
Ano do Documento: 2018pt_BR
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
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ResAdm2018-0050-C.htm60,6 kBHTMLVisualizar/Abrir




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