Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2018-12-16 17:50:12 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-16 17:50:12 | - |
Data de Publicação: | 2017-05-17 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1339642 | - |
Título: | 0010851-95.2013.5.01.0000 - DEJT 17-05-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-05-11 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Coletivos | pt_BR |
Tipo de Processo: | DISSÍDIO COLETIVO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MERY BUCKER CAMINHA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00108519520135010000 | pt_BR |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. De se acolher a medida para corrigir erro material havido na digitação da certidão de julgamento do acórdão embargado, permanecendo, todavia, intocado o seu dispositivo. OBSCURIDADE. Não se presta ao reexame da decisão, a alegação de obscuridade quando se constata que tal vício, não se manifesta no caso presente. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 14995854 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00108519520135010000-DEJT-17-05-2017.pdf | 21,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.