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Data de Acesso: 2018-12-16 17:50:12-
Data de Disponibilização: 2018-12-16 17:50:12-
Data de Publicação: 2017-05-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1339642-
Título: 0010851-95.2013.5.01.0000 - DEJT 17-05-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-05-11pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Coletivospt_BR
Tipo de Processo: DISSÍDIO COLETIVOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MERY BUCKER CAMINHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00108519520135010000pt_BR
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. De se acolher a medida para corrigir erro material havido na digitação da certidão de julgamento do acórdão embargado, permanecendo, todavia, intocado o seu dispositivo. OBSCURIDADE. Não se presta ao reexame da decisão, a alegação de obscuridade quando se constata que tal vício, não se manifesta no caso presente.pt_BR
Identificador do Documento: 14995854pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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