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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-15 18:08:51-
Data de Disponibilização: 2018-12-15 18:08:51-
Data de Publicação: 2018-12-13pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1337795-
Assunto: IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS*
Assunto: PRESCRIÇÃO QUINQUENAL*
Título: 0045700-45.2009.5.01.0029 - DEJT 13-12-2018pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-12-04pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiropt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00457004520095010029pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. Assiste razão ao Agravante quando afirma que o acórdão que julgou o recurso ordinário interposto pelo réu reconheceu a prescrição quinquenal a ser aplicada. Verifica-se também que o Banco do Brasil arguiu, em defesa, a prescrição quinquenal, portanto, não há falar em preclusão da matéria, pois além de suscitada na fase de conhecimento, houve pronunciamento expresso no referido acórdão. Ajuizada a presente ação em 14/04/2009 o termo inicial para o cálculo da pensão deverá ser 14/04/2004 (e não 04/01/2001), devendo ser refeitos os cálculos, no particular. Agravo a que se dá parcial provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 88238142pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 1353900*
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:NOV / DEZ - 2018

Anexos
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