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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-08 17:47:05-
Data de Disponibilização: 2018-12-08 17:47:05-
Data de Publicação: 2017-12-08pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1298233-
Título: 0011827-12.2014.5.01.0051 - DEJT 08-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-07pt_BR
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP 2º graupt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MERY BUCKER CAMINHApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00118271220145010051pt_BR
Ementa: BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. QUESTÃO JURÍDICA UNIFORMIZADA NO AMBITO DESTE REGIONAL. De acordo com a tese jurídica para o Tema Repetitivo Nº 0002, o divisor se obtém pela aplicação do art. 64 da CLT e não se altera mesmo que o sábado seja dia de repouso semanal remunerado. Assim, como a jornada é de 6 (seis) horas, o divisor corresponderá a 30 (trinta) vezes esta carga, ou seja 180 (cento e oitenta).pt_BR
Identificador do Documento: 14698911pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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