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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-12-07 17:52:36 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-07 17:52:36 | - |
Data de Publicação: | 2017-12-07 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1293026 | - |
Título: | 0101588-35.2016.5.01.0067 - DEJT 07-12-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-11-21 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Nona Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01015883520165010067 | pt_BR |
Ementa: | JUSTA CAUSA. Na legislação trabalhista não há obrigatoriedade de observância de gradação de penalidades, o que serve tão somente como um termômetro do comportamento do empregado. Portanto, insere-se no poder potestativo do empregador o direito de rescindir o contrato por justa causa quando evidenciadas uma das hipóteses de que trata o art. 482 da CLT sem que antes tenha que lançar mão de qualquer penalidade anterior. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 19000310 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01015883520165010067-DEJT-07-12-2017.pdf | 19,17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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