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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-07 17:52:36-
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:52:36-
Data de Publicação: 2017-12-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1293026-
Título: 0101588-35.2016.5.01.0067 - DEJT 07-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-21pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIREpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01015883520165010067pt_BR
Ementa:   JUSTA CAUSA. Na legislação trabalhista não há obrigatoriedade de observância de gradação de penalidades, o que serve tão somente como um termômetro do comportamento do empregado. Portanto, insere-se no poder potestativo do empregador o direito de rescindir o contrato por justa causa quando evidenciadas uma das hipóteses de que trata o art. 482 da CLT sem que antes tenha que lançar mão de qualquer penalidade anterior.  pt_BR
Identificador do Documento: 19000310pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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