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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-12-06 09:19:32 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:19:32 | - |
Data de Publicação: | 2018-09-12 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1288966 | - |
Título: | 0100176-08.2018.5.01.0000 - DEJT 2018-09-12 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-08-16 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Tribunal Pleno | pt_BR |
Tipo de Processo: | Arguição de Inconstitucionalidade | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01001760820185010000 | pt_BR |
Ementa: | ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 845/2014. MUNICÍPIO DE MESQUITA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Havendo a expressa declaração de inconstitucionalidade do art. 97 do ADCT, com efeitos ex tunc, sem modulação, não há falar em inconstitucionalidade, por excesso de prazo, da Lei nº 845, de 07 de julho de 2014, do Município de Mesquita/RJ. Está delimitado, como máximo para execução por meio da RPV, o valor previsto no art. 100, §4º, da CFRB, ou seja, o equivalente ao maior benefício pago pelo INSS. Rejeitada a arguição de inconstitucionalidade. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 24262149 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2018 Arguição de inconstitucionalidade |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001760820185010000-DEJT-30-08-2018.pdf | 27,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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