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Data de Acesso: 2018-12-06 09:18:43-
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:18:43-
Data de Publicação: 2018-08-30pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1288732-
Título: 0000001-08.2017.5.01.0431 - DEJT 30-08-2018pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-08-21pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Embargos de Declaraçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia Regina Vianna Marques Barrozopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000010820175010431pt_BR
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REPETIÇÃO DOS MESMOS EMBARGOS ANTERIORMENTE OPOSTOS. EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. É defeso à parte, sob pena de imposição de multa, opor embargos claramente procrastinatórios, assim entendidos aqueles que repetem os mesmos argumentos já rechaçados nos embargos anteriormente opostos.pt_BR
Identificador do Documento: 87143997pt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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