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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-12-02 06:43:48 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-02 06:43:48 | - |
Data de Publicação: | 2018-10-18 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1268526 | - |
Assunto: | DANO MORAL | * |
Assunto: | INDENIZAÇÃO | * |
Assunto: | VALOR | * |
Título: | 0000687-12.2013.5.01.0343 - DEJT 18-10-2018 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-10-09 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sexta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Claudia Regina Vianna Marques Barrozo | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00006871220135010343 | pt_BR |
Ementa: | VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A indenização por dano moral deve ser fixada levando-se em conta não somente o ato praticado, mas também a capacidade econômica do empregador e da vítima, a fim de não incentivar a prática da ilicitude por parte do empregador, e nem promover o enriquecimento indevido do trabalhador. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 87706726 | pt_BR |
Usado em Boletim: | true | * |
Identificador Item: | 1328894 | * |
Aparece nas coleções: | 2018 | |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00006871220135010343-DEJT-18-10-2018.pdf | 129,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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