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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-07-30 22:54:59-
Data de Disponibilização: 2018-07-30 22:54:59-
Data de Publicação: 2018-07-25pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1178497-
Assunto: CABIMENTO*
Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA*
Assunto: HORA EXTRA*
Assunto: CABIMENTO*
Assunto: EXECUÇÃO DE SENTENÇA*
Assunto: HORA EXTRA*
Título: 0055900-19.2007.5.01.0341 - DEJT 25-07-2018pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-07-18pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martinspt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00559001920075010341pt_BR
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS. CABÍVEL. A dedução do valor das horas extras pagas ao Exequente deve ser autorizada na liquidação do julgado, a fim de que seja evitado o enriquecimento ilícito, não havendo que se falar, neste caso, em violação da coisa julgada, que não assegurou o bis in idem.pt_BR
Identificador do Documento: 86834791pt_BR
Usado em Boletim: true*
Identificador Item: 1234786*
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2018

Anexos
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