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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-06-29 02:52:15 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-06-29 02:52:15 | - |
Data de Publicação: | 2018-06-29 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1076357 | - |
Título: | 0101717-05.2016.5.01.0014 - DEJT 2018-06-29 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2018-03-20 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Nona Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01017170520165010014 | pt_BR |
Ementa: | A exigência de certidão de antecedentes criminais por ocasião da contratação do trabalhador não configura conduta discriminatória, desde que decorrente de previsão legal ou quando justificar-se em razão da natureza das atividades desenvolvidas ou do grau especial de fidúcia exigido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 21515204 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01017170520165010014-DEJT-27-06-2018.pdf | 20,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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