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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-24 15:15:40 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-24 15:15:40 | - |
Data de Publicação: | 2007-09-21 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/106898 | - |
Título: | 0036200-18.2004.5.01.0000 - DOERJ 21-09-2007 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2007-08-14 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AÇÃO CAUTELAR INOMINADA | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | TANIA DA SILVA GARCIA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 38_ AA.01021.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 00362001820045010000 | pt_BR |
Ementa: | NÃO PODE SUBSISTIR A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA AO FUNDAMENTO DE QUE, NAS EMPRESAS PÚBLICAS, ANTE A OBRIGATORIEDADE DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO, RESTARIA AFASTADA A DISPENSA DISCRICIONÁRIA, SENDO IMPERATIVA A MOTIVAÇÃO PARA VÁLIDA RESCISÃO CONTRATUAL, EIS QUE O TEMA PACIFICOU-SE COM A EDIÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 247 DA E. SD1-I DO C. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, ONDE FIRMADO ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE É POSSÍVEL TAL DISPENSA IMOTIVADA, MESMO NA HIPÓTESE DE SERVIDOR CELETISTA CONCURSADO. MEDIDA CAUTELAR A QUE SE DÁ PROVIMENTO EM DEFINITIVO, SUSPENDENDO-SE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA EM SEDE DE PRIMEIRO GRAU. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2007 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00362001820045010000#21-09-2007.pdf | 109,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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